Juiz condena Google a pagar R$ 10 mil para mulher ofendida no Orkut |
Mulher foi chamada de 'caloteira' em comunidade na rede social. Para juiz, Google é responsável por 'defeito' em serviço prestado.
O Google foi condenado no Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de ofensas por usuários do serviço de redes sociais Orkut.
O juiz titular do juizado especial civil de Cuiabá, Yale Mendes, determinou o pagamento da indenização na quarta-feira (9), depois que a mulher descobriu que estava sendo descrita como "caloteira" em uma comunidade de usuários do Orkut. Ela abriu processo em outubro de 2007.
No processo, a mulher pediu indenização de R$ 15,2 mil. O Google retirou a comunidade do ar depois de determinação anterior do juiz, que julgou o mérito da indenização nesta semana.
Segundo Mendes, o Google alegou que não tem como controlar a criação de comunidades no Orkut. Por isso, ele acabou condenando a empresa por "defeito na prestação de serviço e responsabilidade objetiva".
"Responsabilidade objetiva porque a empresa é dona do Orkut e (é um) defeito na prestação de serviço porque isso não é um serviço que possa ser prestado a ninguém. Já pensou se todos quisessem criar uma comunidade com um nome contra seu inimigo?", disse o juiz. "Se ela (Google) alega que não tem como controlar, então o certo seria tirar a prestação de serviço (do ar) se você não sabe prestar."
A decisão do juiz cabe recurso na justiça estadual do Mato Grosso. Procurada pela agência de notícias Reuters, a assessoria de imprensa do Google informou de imediato que a companhia "acata todas as ordens judiciais assim que for notificada
Fonte:G1
O Google foi condenado no Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de ofensas por usuários do serviço de redes sociais Orkut.
O juiz titular do juizado especial civil de Cuiabá, Yale Mendes, determinou o pagamento da indenização na quarta-feira (9), depois que a mulher descobriu que estava sendo descrita como "caloteira" em uma comunidade de usuários do Orkut. Ela abriu processo em outubro de 2007.
No processo, a mulher pediu indenização de R$ 15,2 mil. O Google retirou a comunidade do ar depois de determinação anterior do juiz, que julgou o mérito da indenização nesta semana.
Segundo Mendes, o Google alegou que não tem como controlar a criação de comunidades no Orkut. Por isso, ele acabou condenando a empresa por "defeito na prestação de serviço e responsabilidade objetiva".
"Responsabilidade objetiva porque a empresa é dona do Orkut e (é um) defeito na prestação de serviço porque isso não é um serviço que possa ser prestado a ninguém. Já pensou se todos quisessem criar uma comunidade com um nome contra seu inimigo?", disse o juiz. "Se ela (Google) alega que não tem como controlar, então o certo seria tirar a prestação de serviço (do ar) se você não sabe prestar."
A decisão do juiz cabe recurso na justiça estadual do Mato Grosso. Procurada pela agência de notícias Reuters, a assessoria de imprensa do Google informou de imediato que a companhia "acata todas as ordens judiciais assim que for notificada
Fonte:G1